O Poder Executivo decidiu vetar integralmente um projeto de lei que propunha a destinação de 5% da receita arrecadada com multas de trânsito para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A proposta legislativa, apresentada pelo senador Efraim Filho (PL-PB), também previa que os recursos pudessem ser aplicados em atividades de segurança viária e na capacitação de agentes de trânsito.

De acordo com o texto original do PL 2.234/2023, o montante arrecadado através das multas seria utilizado para financiar a construção e reforma de instalações de órgãos de trânsito, a aquisição de materiais, equipamentos e veículos essenciais para a segurança viária. Além disso, a formação continuada de agentes de trânsito seria contemplada. Para que estados, o Distrito Federal e municípios pudessem se beneficiar, seria necessário comprovar a existência de um órgão de segurança viária com o cargo de agente de trânsito.

O projeto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em abril, após receber um substitutivo proposto no Senado. No entanto, o veto presidencial foi publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU). A justificativa apresentada pelo Executivo para o veto baseia-se em argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, embora os detalhes específicos dessas razões não tenham sido aprofundados no comunicado inicial.

Agora, a palavra final sobre o destino do projeto de lei cabe ao Congresso Nacional. Em uma sessão conjunta, cujos data ainda será definida, deputados e senadores deliberarão se o veto presidencial será mantido ou rejeitado, o que determinará se a proposta de destinar parte das multas de trânsito para a segurança pública voltará a tramitar ou será arquivada.