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25 nov 2025 | Itajaí e Região, Política e Educação

Os motoristas de aplicativo que atuam em Navegantes precisam fazer o cadastro obrigatório na Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito (Navetran) para poder operar na cidade. O credenciamento, gratuito, deve ser concluído até 31 de dezembro de 2025 e é determinado pelo Decreto nº 541/2025, que regulamenta oficialmente o transporte por aplicativo no município.

A nova legislação exige que todos os condutores obtenham o Cadastro Municipal de Condutores (CMC), emitido pela Navetran. Para isso, é necessário apresentar CNH com a observação de Exerce Atividade Remunerada (EAR), certidões negativas, inscrição no INSS e comprovação de vínculo com uma plataforma de mobilidade autorizada. Além do motorista, o veículo utilizado também deverá ser registrado no Cadastro Municipal de Veículo de Aplicativo (CMVAPP), o que inclui vistoria, apresentação de documentos, seguro APP e DPVAT, e a fixação de um selo de identificação no para-brisa. Conduzir sem essa regularização será considerado transporte clandestino.

A documentação deve ser enviada por e-mail para motorista.app.navetran@navegantes.sc.gov.br. A lista completa de documentos, exigências e orientações pode ser acessada aqui:https://navegantes.sc.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/Decreto-no-541-2025-Transporte-por-aplicativo.pdf

A medida segue diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e da legislação municipal aprovada em 2022, consolidando um sistema que exige credenciamento formal para motoristas e veículos, além da autorização obrigatória para que empresas de aplicativo possam operar em Navegantes.